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1/4/2008TOP TIME - English Couse / Portuguese Couse
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Now in Vitória Top Time, an English course with exclusive methodology focused on executives, lawyers, and business men that know the importance of fluent English to get ahead on a global world. The Top Time methodology caters to students´ individual needs allowing them the necessary proficiency and confidence to: participate in meetings, do presentations, write emails and reports, entertain foreigneirs and close deals in English. Top Time: the course that doesn’t waste your time! Business English We are now offering in Vitória Top Time methodology on various products related to business and English. Top Time focuses on students’ individual needs and it’s exclusive methodology is a fun and fast way to learn. English: Intermeadiate and advanced levels; at your home or office; workshops; immersion; conversation; case studies; english Applied to Petrol; portuguese classes for foreigners (at your home and office); Brasilian Law in English! HSE- Health, security and enviroment; Labor law. Translations Technical Manuals; law. Portuguese Portuguese classes; immersion; workshops; brazilian culture for expatriated executives. Ana Teles da Silva Tel.: 55 27 8149-7297 / 55 27 3329-3997 - a.teles@cns8.com.br - www.cns8.com.b

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1/4/2008TOP TIME - Curso de Inglês / Português para Estrangeiros
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Agora em Vitória Top Time! Curso de inglês com metodologia exclusiva voltado para executivos, advogados e empresários que sabem da importância e da fluência do inglês para alavancar a carreira em um mundo globalizado. A metodologia Top Time atende às necessidades individuais dos alunos proporcionando-lhes a fluência e a confiança necessária para participar de reuniões, fazer apresentações, redigir e-mails, formular relatórios, conviver com estrangeiros e fechar negócios em inglês. Top Time é o curso que valoriza o seu tempo! Nossos produtos: Inglês: Nível intermediário e avançado; na sua casa ou escritório; workshops; imersão; conversação estudos de caso; inglês aplicado à área de Petróleo Legislação Brasileira em Inglês SMS- Segurança, Meio Ambiente e Saúde; legislação Trabalhista. Tradução Manuais Técnicos; legislação. Português Português para estrangeiros; imersão; workshops; cultura brasileira para expatriados. Ana Teles da Silva Tel.: 55 27 8149-7297 / 55 27 3329-3997 - a.teles@cns8.com.br - www.cns8.com.b

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22/6/2005Curso de Gerenciamento de Crises e Plano de Contingência aplicados a área de SMS (segurança, meio ambiente e saúde ocupacional)
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Será ministrado em 27/06/05 o curso de Gerenciamento de Crises e Plano de Contingência aplicados as áreas de segurança, meio ambiente, saúde ocupacional (SMS). O curso idealizado pelo Prof. Carlos Roberto Coutinho de Souza, MSc., será ministrado pelo Engº. Vitor Paulo de Castro Cunha, Esp.. O treinamento será realizado na sede da ABPA do Rio de Janeiro e contará com a participação ativa de todos os treinandos, já que serão análisados os casos mais recentes e os grandes acidentes que desdobraram em grandes crises a serem gerenciadas pelas respectivas instituições. O treinamento poderá também ser ministrado " in company".

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25/5/2005O curso de capacitação de gestores para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resídiuos de Serviços de Saúde - PGRSS será ministrado na sede da ABPA - RJ e já leva em consideração a nova CONAMA nº 358 de 29/04/2005.
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No dia 05/07/05 será ministrando o curso atualizado de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, na Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes - ABPA. O curso abordará todos os aspectos relevantes da CONAMA nº 358, que foi publicada em 04/05/2005. A capacitação fornecerá subsídios aos treinandos para que possam elaborar seu PGRSS em harmonia com as normas de meio ambiente e os comandos estabelecidos pela ANVISA RDC nº 306/04. Maiores informações poderão ser obtidas na ABPA - RJ, pelos telefones: (21) 2233-9033 ou 2516-5020 com Mônica ou pelo e-mail: abpa.treinamento@ig.com.br ou cns8@cns8.com.br.

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9/5/2005O curso de capacitação de gestores para elaboração do PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resídiuos de Serviços de Saúde que será ministrado na sede da ABPA-RJ, já leva em consideração a nova CONAMA nº 358 de 29/04/2005.
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A CNS 8 como sempre de forma pioneira estará, no próximo dia 30/05/05, ministrando o curso atualizado de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, na Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes - ABPA. O curso abordará todos os aspectos relevantes da CONAMA nº 358/ 05, que foi publicada no início de maio de 2005, dando subsídios aos treinandos para que possam elaborar seu PGRSS em harmonia com as normas de meio ambiente e os comandos estabelecidos pela ANVISA RDC nº 306/ 04. Maiores informações poderão ser obtidas na ABPA - RJ, pelos telefones: (21) 2233-9033 ou 2516-5020 com Mônica ou pelo e-mail: abpa.treinamento@ig.com.br ou cns8@cns8.com.br.

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6/5/2005Depois de quase 3 anos de discução entra em vigor a CONAMA nº 358/ 05 (D.O.U. 04/05/05) que revoga a Resolução CONAMA nº 283/01 e parte CONAMA nº 005/93. A resolução dá as diretrizes para a elaboração do PGRSS em harmonia com a ANVISA RDC nº 306/04.
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Finalmente foi editada e publicada a Resolução CONAMA nº 358/ 05 (D.O.U. 04/05/05), que revogou a Resolução CONAMA nº 283/ 01 e revogou a Resolução nº05/ 93, nas disposições que tratam de resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde. A nova Resolução CONAMA chega para harmonizar as legislações de meio ambiente e de saúde, considerando os princípios da prevenção, da precaução, do poluidor pagador, da correção na fonte e de integração entre os vários órgãos envolvidos para fins do licenciamento ambiental, bem como, a necessidade de ação integrada entre os órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente, de saúde e de limpeza urbana com o objetivo de regulamentar o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Na mesmo linha da ANVISA RDC nº 306/ 04, esta Resolução CONAMA aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares. A diferença é que a Resolução CONAMA nº 358/ 05 considera o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde - PGRSS como um documento integrante do processo de licenciamento ambiental. Devido a isso, hoje quem estiver em fase de licenciamento ou elaborando seu PGRSS terá que observar as normas ambientais e as de vigilância sanitária.

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10/12/2004A Resolução ANVISA RDC nº 33 foi revogada pela RDC nº 306 de 07/12/2004 estabelecendo o prazo máximo de 180 dias para adequação do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
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O encerramento dos trabalhos da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos do CONAMA (resultado de mais de 1 ano de discussão) que originou a nova proposta técnica de revisão da Resolução CONAMA nº 283/2001, levou a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA a revisar e aprimorar o texto da Resolução RDC nº 33 de 25/02/2003, através da RDC nº 306. Com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, a nova resolução que revoga a anterior foi publicada no D.O.U. no dia 10 de dezembro e entrou em vigor nesta mesma data. A nova RDC é, portanto, resultado da harmonização das normas federais dos Ministérios do Meio Ambiente por meio do CONAMA e da Saúde através da ANVISA referentes ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Com isso, os estabelecimentos de atendimento à saúde humana e animal e geradores de RSS - Resíduos de Serviços de Saúde, terão o prazo máximo de 180 dias para se adequarem as novas regras e elaborarem seu PGRSS - Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.

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15/7/2004Novo prazo para exigibilidade da Resolução ANVISA RDC nº 33, passa a ser 15/12/2004.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através de sua Diretoria Colegiada, editou uma nova Resolução, prorrogando o prazo de exigibilidade da RDC ANVISA nº 33/2003. O novo prazo de adequação vai até o dia 15 de dezembro de 2004 e atinge os serviços em funcionamento, os novos serviços e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades. A RDC nº 175 publicada em 15 de julho, do corrente ano, veio a contento do empresariado, dando fôlego e tempo maior, para que todos os serviços abrangidos pela Resolução possam se adequar. A feitura correta do PGRSS que é o Programa de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde, evitará a aplicação das penalidades decorrentes de seu descumprimento que, podem ser desde multas administrativas (Lei nº 6.437 de 1977 e suas atualizações monetárias posteriores), até a imputação de responsabilidade civil e penal. Fontes do Planalto asseguram que esta foi sua última prorrogação e a partir desta nova data a fiscalização irá exigir e multar aqueles que estejam descumprindo a Resolução RDC nº 33/03.

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21/6/2004O Prazo para adequação à Resolução ANVISA RDC nº 33, chega ao fim em julho de 2004.
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Está chegando ao fim o prazo, de prorrogação, dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o cumprimento da RDC ANVISA n° 33, que é o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS. A partir de 15 de julho de 2004, os serviços em funcionamento, os novos serviços e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades deverão atender as suas exigências. Consequentemente a Vigilância Sanitária começará a inspecionar o manuseio e autuar os estabelecimentos que descumpram as novas regras. Este regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde- RSS, quer dizer, todos os serviços que prestem atendimento à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de serviço que promovam os programas de assistência domiciliar; serviços de apoio à preservação da vida, indústrias e serviços de pesquisa na área de saúde, hospitais e clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços de acupuntura, tatuagem, serviços veterinários destinados ao tratamento da saúde animal, serviços de atendimento radiológico, de radioterapia e de medicina nuclear, serviços de tratamento quimioterápico, serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados, laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, necrotérios e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento e serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, unidades de controle de zoonoses, indústrias farmacêuticas e bioquímicas, unidades móveis de atendimento à saúde, e demais serviços relacionados ao atendimento à saúde que gerem resíduos perigosos. Esta resolução alcançará inclusive a indústria de petróleo, principalmente as plataformas que geram resíduos a quilômetros de distancia da costa. É necessário o gerenciamento correto, através da elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, para mitigar o potencial de risco dos materiais com conteúdo químico, biológico e radioativo. Este tema foi discutido na Protection Offshore 2004 (junho).

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12/3/2004Ministro Berzoini lança campanha para erradicação do trabalho infantil
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O Ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini, (Brasília, 11/03/2004), às 16h30, no auditório do Ministério (térreo), lançou a campanha contra o trabalho infantil no Mercosul. Com o apoio financeiro da Organização Internacional do trabalho (OIT) e do Programa Internacional de Erradicação do trabalho Infantil, o lançamento será simultâneo no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A campanha será feita por meio da veiculação de propaganda em emissoras de TV e rádios; além da divulgação em cartazes e adesivos. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

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26/2/2004O INSS mudou exigências para o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
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O INSS estabeleceu que, para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) será substituido por um dos três programas de prevenção: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria de Construção (PCMAT). Tal medida foi determinada pela Instrução Normativa nº 99 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada em 10/12/2003 no DOU. Isso porque, o PPRA contém todas as informações de interesse da Previdência Social e que deveriam estar no LTCAT. Para as empresas não obrigadas aos programas de prevenção, continua a exigência do LTCAT, com estrutura e conteúdo similar aos do PPRA. O INSS não eliminou o LTCAT, porém, passou a aceitar como LTCAT os três programas de prevenção. Assim, o PPP será elaborado com base nos três programas e as empresas obrigadas a esses programas ou com base em LTCAT específico para as empresas não obrigadas a eles. O PPP começou a ser exigido a partir do dia 1º de janeiro de 2004, para as empresas de áreas urbanas que tenham empregados sujeitos a agentes nocivos, e será o único documento a ser exigido do trabalhador no momento de requerer a aposentadoria especial. É um documento que reúne informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do trabalhador em determinada empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional. Este documento, além de maior facilidade para a concessão da aposentadoria especial, servirá como prova ao trabalhador que recorrer à Justiça para buscar seus direitos trabalhistas. Fonte: Ministério da Previdência Social

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9/1/2004Saiu o calendário do CONAMA para 2004
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Foi publicada a Resulução CONAMA nº 343/2004, que determinou o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente para o ano de 2004. Em seu artigo 1º instituiu as seguintes datas: I - 73º reunião ordinária - 24 e 25 de março de 2004; II - 74ª reunião ordinária - 23 e 24 de junho de 2004; III - 75ª reunião ordinária - 22 e 23 de setembro de 2004; e IV - 76ª reunião ordinária - 24 e 25 de novembro de 2004. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada por nossa Ministra de Meio Ambiente Marina da Silva. Fonte: Ministério do Meio Ambiente.